sábado, 20 de maio de 2017

Nova Lei de Migração

Veja 12 perguntas e respostas sobre a nova Lei de Migração, que aguarda sanção presidencial

Contra teorias infundadas e dados distorcidos, nada melhor do que informações e esclarecimentos com bases confiáveis
Por Rodrigo Borges Delfim
De São Paulo (SP)
A nova Lei de Migração, aprovada recentemente pelo Congresso e que aguarda sanção presidencial, coloca a legislação migratória brasileira em acordo com a Constituição de 1988 – diferente do Estatuto do Estrangeiro, herdado da ditadura militar e em grande parte inconstitucional e incapaz de atender à realidade social e política brasileira atual.
No entanto, uma série de informações infundadas sobre a nova Lei de Migração e sobre migrantes no Brasil tem circulados em meios impressos ou na internet. Alguns mitos e verdades já foram divulgados e rebatidos anteriormente, mas nunca é demais atualizar a lista – outros pontos podem ainda ser acrescentados, caso necessário.
Os dados citados abaixo são públicos e podem ser acessados ou solicitados por qualquer cidadão, seja através de pesquisa na internet e meios físicos, seja por meio da Lei de Acesso à Informação.
1. O que é a Lei de Migração?
A nova Lei de Migração estabelece direitos e deveres para migrantes e turistas no Brasil. Ela reconhece o migrante, independentemente de sua nacionalidade, como um sujeito de direitos, e promove o combate à xenofobia e a não-discriminação como princípios da política migratória brasileira. Ela também moderniza o sistema de recepção e registro dos migrantes, além de incluir artigos específicos para casos de apatridia (quando a pessoa não possui nacionalidade).
Ela também reconhece a contribuição histórica e contemporânea dos migrantes para o desenvolvimento econômico e cultural do Brasil, tanto no passado como no presente. E com esse reconhecimento, dá condições para que tal contribuição tenha continuidade no futuro.
Outro ponto importante é que a nova lei também se estende aos brasileiros no exterior (por isso o nome “Lei de Migração”, e não Lei de Imigração, como tem sido veiculado erroneamente em determinadas redes).
A nova Lei de Migração é elogiada por organismos internacionais e, em conjunto com a Lei de Refúgio de 1997 e a lei sobre tráfico de pessoas de 2016, coloca o Brasil em uma posição de vanguarda, tanto na proteção dos direitos do migrante, quanto no combate a organizações criminosas que se aproveitam da migração para a prática de atos ilícitos.

Cartazes no FSMM 2016 pedem aprovação da nova Lei de Migração, e revogação do Estatuto do Estrangeiro.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

2. A lei é fruto de grupos de esquerda, que possuem interesses políticos e eleitorais?
Negativo. O projeto foi aprovado tanto no Senado como na Câmara com amplo consenso e debate entre partidos de diferentes tendências políticas. Também foi alvo de diversas audiências públicas junto à sociedade civil e no Legislativo, além de ter recebido contribuições de diversos organismos públicos, do terceiro setor e de entidades sociais.
Vale lembrar que as mobilizações para mudança dessa legislação remontam ao começo da década de 1990 – ou seja, é uma reivindicação antiga tanto dos migrantes como de movimentos sociais.

3. Em que a lei afeta os brasileiros?
Ao desburocratizar e facilitar a inclusão dos migrantes na sociedade brasileira, além de repudiar a discriminação e a xenofobia, a nova lei ajuda a combater a segregação social a qual muitos migrantes estão sujeitos. Uma vez integradas à sociedade, essas pessoas possuem melhores condições para contribuir com o crescimento do país. Ou seja, caso aplicada e regulamentada corretamente, a lei vai afetar a sociedade brasileira como um todo, mas de forma positiva.

4. Migrantes vão sobrecarregar os programas sociais e roubar empregos?
O trabalhador migrante contribui significativamente para o desenvolvimento econômico, além de pagar impostos diretos e indiretos através do consumo, como qualquer brasileiro. Ou seja, o migrante também financia serviços públicos como saúde e educação – dois direitos humanos, aliás, previstos na Constituição de 1988 e garantidos a qualquer pessoa, independentemente da nacionalidade.
Quanto à Previdência, não é demais lembrar que os migrantes, assim como os brasileiros, só têm direitos de aposentadoria e outros benefícios previdenciários após os períodos de contribuição previstos em lei.
Basta olhar para a história do Brasil para perceber o quanto os migrantes aportaram à nossa economia – e essa continua sendo a regra nos dias de hoje. O importante é garantir que eles sejam incorporados ao mercado formal em condições dignas. É justamente o que a nova lei faz, ao desburocratizar o processo de regularização migratória para obtenção de documentos e garantir acesso ao trabalho.

5. Por que o Brasil está indo na contramão do mundo, que tem restringido o acesso de migrantes e refugiados?
De fato a nova legislação vai na contramão do que tem sido feito por outros países, especialmente Estados Unidos e Europa. Mas essa é, na verdade, uma das virtudes da Lei de Migração, por ser uma resposta humanitária e humana a um mundo que caminha para criminalizar o outro, criminalizar um fenômeno social que molda sociedades no planeta desde os primórdios das civilizações. Além disso, a nova lei está em acordo com compromissos humanitários firmados pelo Brasil no meio internacional.

Nova Lei de Migração revoga o Estatuto do Estrangeiro e reconhece o migrante como sujeito de direitos, ficando de acordo com a Constituição.
Crédito: Missão Paz

6. A nova lei dá mais direitos aos migrantes do que aos brasileiros?
Negativo. A nova lei apenas segue o que pede a Constituição de 1988, que prevê igualdade no acesso aos serviços públicos a todos os residentes no Brasil, sejam brasileiros ou migrantes.

7. Imigrantes vão virar eleitores com a sanção da Lei de Migração?
A Lei de Migração prevê o direito do migrante de poder se manifestar politicamente, mas não prevê e não tem condições de prever o direito ao voto para os migrantes internacionais. Essa mudança precisa de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), já que a Constituição Federal não prevê direito a voto para migrantes residentes no Brasil. Vale lembrar, no entanto, que o Brasil é o único país da América do Sul a não permitir participação eleitoral dos migrantes, seja em nível municipal, regional ou nacional. Todas as demais nações sul-americanas permitem a participação de migrantes no sistema eleitoral em pelo menos um desses níveis.

8. Brasileiros terão de se adaptar aos migrantes e suas culturas?
Negativo. O que a lei prevê é o respeito mútuo às manifestações culturais de cada nacionalidade, não a supremacia de uma sobre a outra. É importante frisar que o Brasil tem sua cultura forjada com influências de migrantes ao longo da história.
Aqui também cabe uma curiosidade: uma das primeiras necessidades de um migrante ao chegar ao Brasil (assim como em qualquer lugar) é o domínio do idioma local – no caso do Brasil, o português. Por isso, uma das principais formas de assistência a essa população é justamente o ensino do idioma para os recém-chegados.  Há tanto instituições da sociedade civil como do poder público que oferecem esse tipo de serviço aos migrantes.

9. A nova lei vai gerar uma “invasão” de imigrantes?
De acordo a Polícia Federal, em 2015 o Brasil abrigava cerca de 1,8 milhão de migrantes – menos de 1% de nossa população total. Por outro lado, o Ministério das Relações Exteriores estima que 3 milhões de brasileiros residam no exterior. Ou seja, há mais brasileiros migrantes do que pessoas de outros países em nosso território. Por isso, o termo “invasão” é, no mínimo, equivocado.
No caso específico dos refugiados, o Brasil tem menos de 10 mil reconhecidos pelo governo e cerca de 25 mil solicitações de refúgio aguardando avaliação, de acordo com o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ligado ao Ministério da Justiça. Isso dá uma média de 0,04 refugiados reconhecidos por mil habitantes no Brasil – a Argentina, por exemplo, acolhe um número duas vezes maior.


Cartaz na Marcha dos Imigrantes de 2016 pede dignidade para os migrantes no mundo todo.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

10. A nova Lei de Migração tira poder da Polícia Federal e deixa o país mais vulnerável a criminosos e terroristas?
Embora muitos governos relacionem o aumento da criminalidade com o incremento da migração, não há evidências desse tipo de relação. Dados do Ministério da Justiça de dezembro de 2014 demostram que o número de prisões de pessoas de outras nacionalidades vem caindo nos últimos anos e continua sendo desprezível se comparado com o total de migrantes regulares no país (uma proporção de 0,2%, segundo dados de 2015 da Polícia Federal). Políticas migratórias e de segurança pública têm suas especificidades e devem ser tratadas separadamente.
Uma questão importante é que ocorrências que envolvem pessoas de outras nacionalidades ganham mais destaque no noticiário do que as praticadas por nativos, dando a impressão que a presença migrante em maior número leva ao aumento da criminalidade. E para os migrantes que infringirem a lei, deve ser aplicada a legislação penal vigente, a exemplo do que acontece com os brasileiros.
A Polícia Federal continua a ser a principal fiscalizadora das fronteiras e da atividade migratória brasileira – a organização, inclusive, fez contribuições para o texto da nova lei.

11. O que é a anistia para migrantes indocumentados?
A nova Lei de Migração prevê uma anistia para migrantes sem documentos que entraram no país até 6 de julho de 2016, conforme consta no artigo 118. Seu objetivo é bem claro: ajudar a regularizar os migrantes que já contribuem com o Brasil e possuem uma vida estabelecida por aqui, mas ainda se encontram em situação indocumentada – causada, em grande parte, pelos empecilhos presentes no Estatuto do Estrangeiro. É uma forma de tentar “começar do zero” e ajudar a promover a inclusão documental dessa população, deixando-a menos sujeita a abusos e vulnerabilidades.
12. O que diz de fato a Lei de Migração sobre os indígenas?
O Brasil possui uma dívida histórica com os povos indígenas e populações tradicionais. E a nova Lei de Migração garante a estes o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras criadas depois. Críticos argumentam que esse ponto compromete as fronteiras nacionais expostas a criminosos e terroristas. No entanto, a nova lei segue o que é pedido na Constituição de 1988.

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